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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1016670-85.2026.8.13.0701/MG AUTOR: CARLOS SEVERINO ADVOGADO(A): FELIPE LOURENÇO NAVARRO (OAB SP456044) ADVOGADO(A): MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB SP218918) DESPACHO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por CARLOS SEVERINO em face do BANCO BMG S/A. Intimada, por meio de ato ordinatório, a parte autora apresentou nova procuração no processo (evento 11, DOC3). Não há, na procuração apresentada, assinatura eletrônica da outorgante confirmada pelo Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas, mantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o que impossibilita a verificação de sua conformidade, requisito fundamental para assegurar a autenticidade do mandato no âmbito processual. Ressalto que o sistema de verificação de autenticidade utilizado por este Juízo é o oficial, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) por meio da plataforma do Governo Federal, acessível no endereço https://validar.iti.gov.br/. Ainda, em relação à gratuidade de justiça, para concessão do benefício faz-se necessária à comprovação da hipossuficiência financeira, não bastando a mera alegação de carência de recursos. Nos termos do que dispõe o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição, a assistência é assegurada aos que comprovarem que o pagamento das despesas processuais podem comprometer-lhe o sustento próprio, ou da família, tal como vem decidindo o eg. TJMG. In casu, os documentos juntados aos autos não se prestam para demonstração da situação financeira atual da autora. Há necessidade, assim, de intimação para complementação. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar procuração regular, emitida em até 90 dias da propositura da ação, contendo assinatura eletrônica validada por meio da plataforma do Governo Federal, acessível no endereço https://validar.iti.gov.br/; ou, alternativamente, a assinatura manuscrita compatível com a registrada no documento de identificação oficial, a fim de possibilitar a devida conferência da manifestação de vontade da parte outorgante.. b) juntar aos autos os comprovantes que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, podendo ser demonstrativo dos rendimentos que aufere mensalmente, extrato bancário dos últimos 03 (três) meses, faturas de cartões de crédito, certidão de inexistência de bens imóveis, comprovantes de despesas extraordinárias, certidão negativa de propriedade de veículo automotor, a ser obtida no site do Detran, e demais documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido. Advirta-se que eventual inércia ou descumprimento do que ora determinado poderá dar ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito. Cumprida as determinações ou decorrido o prazo, voltem conclusos para análise. Intime-se. Cumpra-se.
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