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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberaba · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1016668-18.2026.8.13.0701/MG REQUERENTE: JEFERSON DE OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A): TACIANA ALVES FERREIRA (OAB MG166077) DECISÃO Vistos, O print de mensagem no aplicativo WhatsApp apresentado, ev. 18, DOC2, demonstra apenas o recebimento de orientação para agendamento de consulta em unidade básica de saúde, não tendo o requerente comprovado sequer que houve a tentativa de fazer o referido agendamento. Não há, até o momento, comprovação de recusa administrativa ao tratamento médico pleiteado. Além disso, permanecem pendentes os demais documentos anteriormente solicitados para comprovação da alegada hipossuficiência. Assim, intime-se novamente a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 dias, cumprir integralmente a determinação anterior (ev. 13, DOC1) sob pena de indeferimento da petição inicial. Uberaba/MG, data da assinatura eletrônica.
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