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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara Criminal
Processo 1016664-11.2025.8.26.0068 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Victor Hugo Santana Silveira - Andrea Cardador Barbosa - 7.) Ante o exposto: 7.1.) REJEITO a queixa-crime quanto aos crimes de calúnia (art. 138 do CP) e difamação (art. 139 do CP), com fundamento no artigo 395, incisos I e III, do Código de Processo Penal, por inépcia da inicial e ausência de justa causa; 7.2.) quanto ao crime de perseguição (art. 147-A do CP), NÃO RECEBO a queixa, por ilegitimidade ativa dos querelantes (art. 395, II, do CPP), tratando-se de crime de ação penal pública. 8.) Custas pelos querelantes. 9.) Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, facultada aos interessados a comunicação dos fatos, quanto à perseguição, ao Ministério Público, pela via própria. P.I.C. - ADV: JOILMA FERREIRA MENDONÇA PINHO (OAB 219837/SP), BEATRIZ RAVANHANI DE SOUZA (OAB 378994/SP)