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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1016659-56.2026.8.26.0002 - Regularização de Registro Civil - Retificação de Nome - D.A.B.F.L. - Vistos. A situação descrita na petição inicial não envolve criança ou ao adolescente. Trata-se de ação de alteração de nome proposta por D. A. B. F. L., maior e civilmente capaz, conforme documento de identidade juntado à fl. 18, inexistindo, nos autos, interesse de criança ou adolescente. Assim, não está configurada quaisquer das hipóteses do artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo esta Vara Especializada absolutamente incompetente para apreciação da questão, sendo competente uma das Varas de Registros Públicos do Foro Central. Ante o reconhecimento da competência de uma das Varas de Registros Públicos do Foro Central, bem como a impossibilidade de redistribuição do feito entre os sistemas SAJ e EPROC, conforme Comunicado nº 435/2025, deverá a autora proceder a nova distribuição do feito. Assim, em consonância com o art. 10 da Resolução nº 963/2025 do Órgão Especial, os processos das competências cível e registros públicos deverão ser distribuídos exclusivamente por meio do sistema eletrônico EPROC. Dessa forma, incabível a redistribuição do feito por meio do sistema SAJ. Ante o exposto, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: LUCIANA FERREIRA RANCURA DE BRITO (OAB 166565/SP)