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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016650-94.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.M.A. - Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: a) Juntar aos autos cópia da sentença/acordo que fixou os alimentos, bem como a respectiva certidão de trânsito em julgado. b) Juntar comprovante de residência de Gustavo Moreira de Azevedo, haja vista que na ação de alimentos a competência é a do domicílio do alimentando. c) Retificar valor da causa (art. 292, III do CPC). No mais, para apreciação do pedido de gratuidade, juntem aos autos cópia da CTPS, holerite, imposto de renda ou outros documentos (ex. extratos, contas, inscrições em órgãos de negativação) que tenham a capacidade de atestar a alegada condição financeira de ambas as partes. Na ausência, juntem os autores o pagamento das custas, preparando o processo, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 15 dias após a intimação, vindo conclusos para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: SHEILA PEREIRA MORALLES MELLO (OAB 308541/SP)
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