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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível
Processo 1016644-45.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.P.I.B. - A.C.S. - Vistos. Fls. 305/309: HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, bem como a renúncia do prazo recursal. Os autos permanecerão suspensos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC, que tem como data prevista para o pagamento da última parcela a data 30/03/2048. Incumbe ao credor informar o juízo quanto à quitação da avença, no prazo de trinta dias após a última parcela. Decorrido o prazo de trinta dias, após a data do término do acordo, sem a manifestação do credor, presumir-se-á cumprido o acordo, devendo os autos tornarem conclusos para sentença. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No caso de cumprimento ou descumprimento por parte da executada, fica deferido o desarquivamento do feito sem cobrança da taxa de desarquivamento. Int. - ADV: LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP), GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB 283749/SP)
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