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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016644-31.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.D. - M.I.O.D. - Vistos. Diante do esclarecimento prestado à fl. 120, aliado ao fato de que nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia (art. 964, CPC), redesigno a audiência de conciliação, por videoconferência, junto ao Setor de Conciliação - CEJUSC para o dia 10 de novembro de 2026, às 10 horas. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência virtual será obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, ante a possibilidade de realização de acordo a qualquer momento. Adiante-se que, nos termos da Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador, a ser dividida na metade para cada um dos litigantes (ressalvada a cota do beneficiário da gratuidade da justiça), e que será fixada segundo a tabela do TJSP devidamente atualizada e publicada, deverá ser depositada, ao final da sessão, conforme a duração da audiência e independentemente do resultado frutífero, em conta corrente de titularidade do conciliador ou depósito judicial, no prazo de 05 dias, contados da audiência. Nas hipóteses de assistência judiciária, o pagamento será realizado nos termos da Portaria da Presidência nº 10.584/2025 (publicada no DJE de 11/04/2025, p. 01), bem como da Portaria NUPEMEC nº 6/2025 e do Comunicado NUPEMEC nº 01/2025 (ambos publicados no DJE de 29/05/2025, p. 15). Sendo infrutífera a conciliação, voltem conclusos para análise dos requerimentos de provas. Intimem-se. - ADV: MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP)
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