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1016643-87.2020.4.01.3900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1016643-87.2020.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1016643-87.2020.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: KATIA REGINA MONTEIRO TACHY REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA BERNADETE SILVA PIRES - DF4218-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE PRIMAVERA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAMAYA SILVA BARGAXIA - PA24979-A e ERIC FELIPE VALENTE PIMENTA - PA21794-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: KATIA REGINA MONTEIRO TACHY Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: MUNICIPIO DE PRIMAVERA ID do último ato proferido nos autos: 466321935 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1016643-87.2020.4.01.3900 Processo de Referência: 1016643-87.2020.4.01.3900 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN APELANTE: KATIA REGINA MONTEIRO TACHY APELADO: MUNICIPIO DE PRIMAVERA DECISÃO Analisando os autos, decido. A parte recorrente formulou pedido de desistência recursal, conforme petição anexada aos autos, conforme documento ID 455944141. Compreende-se que os artigos 998 e 999 do CPC disciplinam que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso” e, ainda, que “a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte”. Registre-se, por oportuno, que a procuração outorgada ao advogado subscritor da petição abrigada no ID 198719731 lhe confere poderes necessários para desistir do recurso. Importa assegurar que a matéria versada no presente recurso não revela questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida ou seja objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos, a ensejar a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 998 do CPC. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado e julgo prejudicado o recurso interposto, nos termos do art. 29, VII, do RITRF/1ª Região. Publique-se. Intime-se. Preclusa esta decisão, arquive-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Desembargadora Federal ANA CAROLINA ROMAN Relatora OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma

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