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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Betim da Comarca de Betim · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1016634-28.2026.8.13.0027/MG
AUTOR: KETLEY DAYENE SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)
DESPACHO
Trata-se de ação ajuizada junto à Justiça Comum e a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A Constituição da República é expressa no sentido de que: “o Estado prestará assistência jurídica e integral aos que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, de 1988) e, neste caso, reputo que a Lei nº 1.060, de 1950, não deve prevalecer sobre a norma de hierarquia superior, não bastando para tal mister a simples alegação de pobreza.
Observa-se que, embora tenha pugnado pelo deferimento da gratuidade judiciária, a parte autora não se desincumbiu de comprovar sua hipossuficiência financeira.
Isso porque, a parte, não cuidou de juntar extratos de suas contas bancárias e declaração de bens, que é diferente de declaração de imposto de renda.
Até o ano passado, a autora realizava atividade empresarial sob o CNPJ nº 63.266.932/0001-09.
Em pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD verifico que mantém relacionamentos com 27 (vinte e sete) instituições financeiras, inclusive com corretora de títulos e valores mobiliários, sendo elas i)RECARGAPAY IP LTDA. , ii)BANCO GENIAL , iii)GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A. , iv)CLOUDWALK IP LTDA , v)GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A , vi)NU PAGAMENTOS - IP , vii)PAGSEGURO INTERNET IP S.A. , viii)BCO C6 S.A. , ix)PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A , x)ITAÚ UNIBANCO S.A. , xi)BANCO INTER , xii)DOCK IP S.A. , xiii)CELCOIN IP S.A. , xiv)CREDSYSTEM SCD S.A. , xv)BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , xvi)BCO AGIBANK S.A. , xvii)BCO BMG S.A. , xviii)CAIXA ECONOMICA FEDERAL , xix)PAGUEVELOZ IP LTDA. ,xxi)PICPAY , xxi) 99PAY IP S.A. , xxii)NEON PAGAMENTOS S.A. IP , xxiii)BCO BRADESCO S.A. , xxiv)BCO DO BRASIL S.A. , xxv) MERCADO PAGO IP LTDA. , xxvi)SUMUP SCD S.A. , e xxvii)BANCOSEGURO S.A.
Dessa forma, em consonância com a jurisprudência dominante, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar provas materiais, sendo elas, i) cópia da carteira de trabalho / CTPS, ii) comprovante de seus rendimentos, a exemplo de contracheque e/ou recibo de pagamento de salário, iii) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias que possui, ainda que naquelas que cotidianamente não realize movimentações, iv) extrato da custódia de ativos / investimentos financeiros, na hipótese de possuir conta em qualquer corretora de valores, mesmo que no momento não mantenha investimentos, devendo apresentar o comprovante de que inexistem ativos em custódia, v) fatura de cartão de crédito, vi) declaração de imposto de renda dos 02 (dois) últimos exercícios ou a declaração de bens (que é diferente de declaração de imposto de renda), descrevendo os bens que possui, além de outro documento equivalente e atualizado. Se a parte autora for empresária individual, como o patrimônio existente em CNPJ não se distingue do CPF, deverá juntar os extratos de todas as contas bancárias e declarações de bens, também na condição de empresária individual. Na hipótese de a parte autora ser sócia de pessoa jurídica, deverá juntar, ainda, vii) os comprovantes de recebimentos, balancetes e retiradas de pró-labore, pois esses documentos são necessários para comprovar a alegada miserabilidade e que não possui condições de realizar o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Intime(m)-se. Cumpra-se.