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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016628-83.2024.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.N.G. - J.M.L.R. - Vistos. Trata-se de cumprimento de título executivo de obrigação alimentícia, pelo rito de prisão, relativo ao inadimplemento das parcelas de 10/2024 a 11/2024, bem como daquelas vincendas. Não houve expedição de mandado de prisão. Conforme informado (pp. 142/143), a parte-devedora efetuou o pagamento das pensões em atraso, quitando o débito. O Ministério Público deu parecer favorável à extinção à p. 147. Portanto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença referente ao período de 10/2024 a 11/2025 (CPC, art. 924, II). Ausente interesse recursal, vale a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, na data da assinatura digital. Anote-se no sistema e arquivem-se. P.I.C. - ADV: GIOVANNA HERETH SEQUEIRA (OAB 528327/SP), ODILON MARTIM (OAB 279857/SP)