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1016626-09.2026.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso

    Processo 1016626-09.2026.8.26.0506 - Tutela Infância e Juventude - Nomeação - M.G.C.A. - Vistos. Concedo à autora a guarda do neto pelo prazo de 180 dias. Lavre-se termo. A tutela pressupõe que o poder familiar esteja extinto (por morte de ambos os pais, ou por haverem sido destituídos do poder familiar), ou que esteja suspenso, por decisão judicial. Nada obsta que o pedido de tutela seja cumulado com o de suspensão ou destituição do poder familiar, mas tal pedido deve ser expresso e fundamentado. Por esta razão, faculto manifestação da autora quando à conveniência de adequação do pedido inicial. Int. - ADV: EDER LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 533951/SP), MARIO ANTONIO (OAB 521429/SP)

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