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1016625-86.2000.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1016625-86.2000.8.13.0024/MG EXEQUENTE: WESLEY DE JESUS SANTOS ADVOGADO(A): GERSON CREIMER GOLGHER (OAB MG070140) EXEQUENTE: DANILA BRAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): GERSON CREIMER GOLGHER (OAB MG070140) EXEQUENTE: EGLAIDA RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A): GERSON CREIMER GOLGHER (OAB MG070140) EXECUTADO: VIACAO VERA CRUZ LTDA ADVOGADO(A): MARCELO LAGE MADEIRA (OAB MG090526) ADVOGADO(A): RENATA SOUSA COSTA SANCHES DAIBERT (OAB MG087881) ADVOGADO(A): RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB MG053508) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/ 2015, e das diretrizes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, PELO PRESENTE ATO ORDINATÓRIO: 1. FICAM CIENTIFICADAS as partes e seus procuradores acerca da EFETIVAÇÃO da migração dos presentes autos, do sistema PJe para o sistema e-proc, onde o feito passará a tramitar exclusivamente sob o novo número acima identificado. 2. FICAM INTIMADAS as partes para que, no prazo comum de 5 dias úteis, procedam à conferência integral de todos os documentos, metadados e mídias transferidos, zelando pela integridade e ordem cronológica dos atos. 3. ADVERTÊNCIA: Eventuais inconsistências, omissões ou falhas na migração (como ausência de peças, arquivos corrompidos ou erro na ordem dos eventos) deverão ser arguidas nesta primeira oportunidade de manifestação, sob pena de PRECLUSÃO, nos termos do art. 278 do CPC/2015.

  2. Intimação

    TJMG · 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · 80

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1016625-86.2000.8.13.0024/MG EXEQUENTE: WESLEY DE JESUS SANTOS EXEQUENTE: DANILA BRAZ DOS SANTOS EXEQUENTE: EGLAIDA RODRIGUES SANTOS EXECUTADO: VIACAO VERA CRUZ LTDA EXECUTADO: RUTH LARA EXECUTADO: JOSE HILDEO LARA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 03/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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