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1016623-34.2026.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1016623-34.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL OLIVEIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDEMIR FERREIRA MARTINS - DF34137 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Manoel Oliveira Lima (ID 2280472946) em face da sentença (ID 2279008980) que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com base no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que a petição intercorrente de renúncia ao valor excedente ao teto do Juizado Especial Federal (ID 2247580451) havia sido subscrita por advogado sem poderes específicos para renunciar (ID 2238543002). Recebo os embargos de declaração como pedido de reconsideração (id. 2280472946). Considerando que o próprio autor efetuou a renuncia ao valor excedente a sessenta salários mínimos (id. 2280473205), revogo a sentença que indeferiu a petição inicial (id. 2279008980) e determino o prosseguimento da ação. Cite-se o INSS. Intime-se. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.

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