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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1016616-97.2025.8.26.0053/SPAUTOR: NARCISO TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS HENRIQUE SILVA ROCHA (OAB MG235953) RÉU: SANDRO MAURO COPPOLA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GERALDES NETO (OAB SP458507) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade passiva de SANDRO MAURO COPPOLA.
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