Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1016614-10.2025.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOSQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS CORREA (OAB SP156129)
ADVOGADO(A): ANDRESSA CRISTINA FERREIRA PINTO (OAB SP518639)
ADVOGADO(A): LAÍS FERREIRA NAKAMURA (OAB SP481896)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 332, PED HOMOLOG ACOR1: Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do CPC.
Aguarde-se o prazo avençado pelas partes, com as devidas anotações (prazo final previsto para janeiro/2030).
Em caso de eventual descumprimento do acordo, basta ao interessado(a) peticionar requerendo o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo do acordo, deve a parte credora se manifestar sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1016614-10.2025.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOSQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS CORREA (OAB SP156129)
ADVOGADO(A): ANDRESSA CRISTINA FERREIRA PINTO (OAB SP518639)
ADVOGADO(A): LAÍS FERREIRA NAKAMURA (OAB SP481896)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 332, PED HOMOLOG ACOR1: Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do CPC.
Aguarde-se o prazo avençado pelas partes, com as devidas anotações (prazo final previsto para janeiro/2030).
Em caso de eventual descumprimento do acordo, basta ao interessado(a) peticionar requerendo o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo do acordo, deve a parte credora se manifestar sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento.
Intime-se.