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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1016607-16.2024.8.26.0007/SP EXEQUENTE: BARTIRA INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB SP389700) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 151, DOC1: indefiro a penhora da restituição do imposto de renda, uma vez que o montante é proveniente das verbas salariais. Nesse sentido: EXECUÇÃO – Decisão que indeferiu pedido de penhora de recebíveis de restituição de imposto de renda - A verba referente à restituição do imposto de renda, cuja origem advém das receitas compreendidas no art. 833, IV, do CPC/2015 (correspondente ao art. 649, IV, CPC/1973), é impenhorável, quando ainda não se encontre na esfera de disponibilidade do devedor - Indeferimento do pedido de penhora dos valores provenientes de restituição de imposto de renda das partes devedoras, por se tratar de verba impenhorável, oriunda de receita compreendida no art. 833, IV, do CPC/2015 e ainda na esfera da Fazenda Federal, porque não paga ao devedor. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2162733-05.2025.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2025; Data de Registro: 21/07/2025). Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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