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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016604-08.2026.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.B.B. - Vistos. Indefiro o processamento de cumprimento de sentença nestes autos. Eventual descumprimento, ainda que parcial, da obrigação de pagar os alimentos deverá ser objeto de cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, por um dos ritos adequados, a ser distribuído em via digital, como incidente ao feito que deu origem ao título executivo judicial. Encaminhem-se os autos ao distribuidor para cancelamento. Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA CARLOS ANDRADE (OAB 138505/SP)
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