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TJSP · Foro de São José dos Campos - Vara da Infância e Juventude
Processo 1016592-49.2025.8.26.0577 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - L.B. - Vistos. Fl. 144 - Considerando que a requerida P. F. da S. foi citada por hora certa, nos termos do art. 254 do CPC ("Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência."), expeça-se carta de intimação à requerida. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 310704/SP), LARA RODRIGUES THEODORO (OAB 352607/SP)
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