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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 03ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1016591-32.2022.4.01.3800/MGAUTOR: AMILCAR DE FILIPPO
ADVOGADO(A): HENRIQUE LOPES DE FARIA (OAB MG131896)
ADVOGADO(A): FILIPE DE FILIPPO (OAB MG073668)
SENTENÇA
Pelo exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por idade em favor do autor, com DIB e efeitos financeiros fixados na data do requerimento administrativo, em 24/05/2021 (NB n. 2012473240). As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser corrigidas monetariamente, a partir de cada vencimento, pelo INPC, acrescidas de juros moratórios, calculados desde a citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009 e as alterações da Lei n. 12.703/2012, conforme decisões proferidas pelo STF (RE 870.947) e STJ (REsp. 1.495.146). A partir de 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a Taxa Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. Condeno o réu ao pagamento da integralidade das custas processuais, das quais é isento, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, § 3º, I e 86, parágrafo único, do CPC), observado o teor da súmula n. 111 do STJ. Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, havendo interposição de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de serem suscitadas pelo apelado, nas contrarrazões, as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (§2º do art. 1.009 e §2º do art. 1.010). Após cumpridas as determinações supra, e certificadas a tempestividade do(s) recurso(s) e a regularidade do(s) recolhimento(s) do(s) preparo(s), remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal. Belo Horizonte, data da assinatura.