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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016587-06.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - G.S.N. - A.M.P.E. e outros - Vistos. Fls. 149/153: citem-se, por carta, os herdeiros indicados a fls. 151, para que se manifestem nos autos, no prazo de 15 dias. No mais, concedo o prazo de 30 dias para que o inventariante apresente a qualificação completa dos demais herdeiros. Ressalto, desde já, que as informações são imprescindíveis ao prosseguimento do feito e que compete ao inventariante prestar as informações e documentos necessários à homologação da partilha, motivo pelo qual não há que se falar em dispensa da determinação. Int. - ADV: ELESIO VICENTE ESTEVES JUNIOR (OAB 441524/SP), ELESIO VICENTE ESTEVES JUNIOR (OAB 441524/SP), ELESIO VICENTE ESTEVES JUNIOR (OAB 441524/SP), ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP), ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP)
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