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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016585-33.2025.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - F.A.S. - Vistos. Ciência às partes do ofício de fls. 280, informado pela Seção de Psicologia Judiciária, dando conta da indicação da perita para a realização do estudo psicológico, com previsão de início somente no segundo semestre de 2027, em razão da alta demanda de perícias nas Varas de Família e Sucessões deste Foro Central. Intimem-se as partes, por seus patronos, e a Defensoria Pública que assiste a parte requerida, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, caso tenham interesse, indiquem assistente técnico e formulem quesitos a serem submetidos ao Setor Técnico quando da realização do estudo psicológico, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Consigne-se que as partes permanecem livres para buscar, a qualquer tempo e por iniciativa própria, a composição consensual da controvérsia, independentemente de nova designação oficial de audiência de conciliação ou mediação, podendo noticiar eventual acordo diretamente nos autos para homologação. Dê-se ciência ao Ministério Público do teor do ofício de fls. 280 e da presente decisão. Diante do extenso prazo estimado para a realização da perícia, aguardem-se os autos em cartório, com anotação em pauta própria para controle, ficando desde já certificado que, decorrido o prazo informado pelo Setor Técnico sem notícia de sua realização, deverá a Serventia certificar o fato e tornar os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. - ADV: PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA (OAB 460418/SP)
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