Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberaba · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1016580-77.2026.8.13.0701/MG REQUERENTE: JUAREZ ANTONIO MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL VILELA TOLEDO (OAB MG111488) DECISÃO Vistos, Em decisão proferida pelo TJMG, no Incidente nº 1.0000.24.411226-4/002 (Tema 103), foi determinada a suspensão de todos processos em tramitação na primeira instância em que se discutem se o pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas por agente penitenciário efetivo (policiais penais) depende de prévia autorização pelo Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN, nos termos dos Decretos n. 43.650/2003 e 48.348/2022. Assim e tendo em vista que a demanda veicula a questão discutida no citado incidente, SUSPENDO o andamento do feito. Aguarde-se em arquivo provisório. O desarquivamento a qualquer tempo não importará em pagamento de despesas. Intimem-se. Uberaba/MG, data da assinatura eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.