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TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1016568-80.2026.8.11.0002. REQUERENTE: FRANCISCA MARCELINA DE SOUSA LIMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Trata-se de recurso inominado interposto, ocasião em que o reclamante, ora recorrente, postulou pelo deferimento da justiça gratuita, mas não apresentou comprovação da hipossuficiência. Assim, considerando que não foi recolhido o preparo, intime-se a reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhê-lo ou comprovar sua carência financeira em arcar com as custas processuais, trazendo aos autos holerites atuais, ou qualquer outro documento idôneo capaz de comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e deserção do recurso. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
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