Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Processo 1016568-50.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Maison Copan - Raul Rojo Almeida e outros - Vistos. 1 - Declaro indisponíveis os valores bloqueados - R$ 681,61 Intimem-se os coexecutados William Nunes Neri de Almeida Rojo (Cláudio Nunes de Almeida - Fls. 210) e Raul Rojo Almeida através de seus Patronos constituídos nos autos, para apresentação de impugnação à constrição financeira, ou ainda, eventual excesso de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Defiro a penhora sobre o bem imóvel, Apartamento 74, localizado no 7º, do tipo "B", do Edifício Maison Capon de propriedade dos coexecutados Rubens Rojo Almeida e Raul Rojo Almeida, situado na Rua Oswaldo Arouca, 563, no 46º Subdistrito Vila Formosa, objeto da matrícula nº 168.961, do 9 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, o qual resta nomeado como depositário. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, dispensada a lavratura de auto ou termo. 2. Solicite a z. Serventia a prenotação do seu registro, através do sistema ARISP on-line, conforme disposto nos arts. 233 a 236 das NSCGJ, cabendo ao exequente envidar providências a fim de que a averbação seja levada a efeito. Para tanto recolha a parte exequente as custas, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 15(quinze) dias 3. Intime-se o executado da constrição, bem como do encargo de depositário, do qual deve se desincumbir, por meio do patrono constituído nos autos. 4. Oportunamente, se em termos, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do bem, manifestando-se o exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. 5. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento em 30 (trinta) dias, intime-se a parte exequente por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CAROLINA GODOY MARTINS VIZEU (OAB 186128/SP), RENATO GARCIA RAMOS (OAB 354677/SP), ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB 132490/SP), FRANCESCO FORTUNATO (OAB 180574/SP), FRANCESCO FORTUNATO (OAB 180574/SP), FRANCESCO FORTUNATO (OAB 180574/SP), INGRID APOLLONI MARQUES (OAB 291699/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.