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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJTO · Despacho
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1016562-92.2026.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUIZ CESAR CASTROVIEJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ETIENNE BERTILLA ACACIO GONCALVES - TO6550 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TO e outros DESPACHO 1. Trata-se de mandado de segurança objetivando seja declarado que o impetrante, no exercício da atividade rural como pessoa física, não se enquadra como empresa para fins de incidência do Salário-Educação. 2. Apresentado pedido de concessão liminar da segurança. 3. Certificada a ausência de comprovação de recolhimento das custas iniciais (Id. 2284347901). DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4. Ordeno a intimação do impetrante para que comprove o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 5. Sem prejuízo, de modo a conferir celeridade à tramitação, postergo o exame do pleito liminar para depois das informações a serem prestadas pela autoridade apontada como coatora. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 6. A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: a) intimar o impetrante acerca deste despacho, especialmente para cumprir o item 4; b) notificar a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, com urgência; c) dar ciência ao órgão de representação judicial da União (PFN), para que, querendo, ingresse no feito; d) intimar o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dizer se intervirá, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso afirmativo, será formalizada a intimação no momento oportuno; e) apresentadas as informações, caso o MPF não pretenda intervir, concluir o processo para julgamento. Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2025