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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016554-07.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.A.S. - Vistos. 1. Inicialmente, certifique a z. serventia se todos os endereços indicados nos autos já foram diligenciados. 2. Em caso negativo, tente-se a citação do requerido nos endereços ainda não diligenciados. 3. Sem prejuízo, defiro, desde já, a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias (artigo 257, inciso III, do CPC). 4. Com o decurso do prazo para contestação, e após a certificação da z. Serventia de que todos os endereços indicados nos autos foram diligenciados com resultado negativo, abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial ao citado por edital, nos termos do art. 72, II, do CPC. 5. Dê-se ciência. Publique-se. - ADV: KAMILA NHAIARA PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP)
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