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1016548-32.2025.8.11.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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4 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJMT · Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo

    Vistos César Possamai e Cláudio Possamai requereram sua habilitação na qualidade de terceiros interessados. A controvérsia diz respeito à alteração do traçado da Estrada Municipal Capellari e seus efeitos repercutem concretamente sobre o acesso à propriedade rural dos requerentes, circunstância que evidencia interesse jurídico suficiente para justificar sua participação no feito, nos termos do art. 119 do Código de Processo Civil. Considero, ainda, que os requerentes já se encontram cadastrados como terceiros interessados na Ação Rescisória n. 1008698-24.2025.8.11.0000, que possui o mesmo objeto e tramita de forma conexa à presente demanda, recomendando-se tratamento processual uniforme. Assim, DEFIRO a habilitação de CÉSAR POSSAMAI e CLÁUDIO POSSAMAI na qualidade de terceiros interessados. Proceda-se ao cadastramento dos requerentes e de seus respectivos procuradores no sistema processual, na condição ora reconhecida. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de destaque, pois a admissão como terceiros interessados não lhes atribui, para os fins do art. 11, II, da Resolução TJMT/OE n. 08/2025, a condição de parte do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. Desembargador Wesley Sanchez Lacerda, Relator

  2. Intimação

    TJMT · Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo

    Vistos César Possamai e Cláudio Possamai requereram sua habilitação na qualidade de terceiros interessados. A controvérsia diz respeito à alteração do traçado da Estrada Municipal Capellari e seus efeitos repercutem concretamente sobre o acesso à propriedade rural dos requerentes, circunstância que evidencia interesse jurídico suficiente para justificar sua participação no feito, nos termos do art. 119 do Código de Processo Civil. Considero, ainda, que os requerentes já se encontram cadastrados como terceiros interessados na Ação Rescisória n. 1008698-24.2025.8.11.0000, que possui o mesmo objeto e tramita de forma conexa à presente demanda, recomendando-se tratamento processual uniforme. Assim, DEFIRO a habilitação de CÉSAR POSSAMAI e CLÁUDIO POSSAMAI na qualidade de terceiros interessados. Proceda-se ao cadastramento dos requerentes e de seus respectivos procuradores no sistema processual, na condição ora reconhecida. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de destaque, pois a admissão como terceiros interessados não lhes atribui, para os fins do art. 11, II, da Resolução TJMT/OE n. 08/2025, a condição de parte do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. Desembargador Wesley Sanchez Lacerda, Relator

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