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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1016543-03.2024.8.26.0590/SP AUTOR: RESIDENCIAL CASA BLANCA RITA DE CASSIA LTDA ADVOGADO(A): DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB SP387546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do decurso de prazo (evento 125), aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, com as devidas anotações. Persistindo a inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta, para andamento do feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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