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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Sentença
IMISSÃO NA POSSE Nº 1016533-06.2026.8.13.0701/MG AUTOR: FLAVIO CEZARIO ADVOGADO(A): LIVIA FORATTINI RIGO CEZARIO (OAB ES039305) AUTOR: LIVIA FORATTINI RIGO CEZARIO ADVOGADO(A): LIVIA FORATTINI RIGO CEZARIO (OAB ES039305) SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora requereu a DESISTÊNCIA do presente feito. Verifico que, a parte requerida não apresentou Contestação a petição inicial, vez que não houve a devida citação. Logo se faz desnecessário a anuência da parte Requerida para que a parte autora desista do feito, sendo esta afirmação respaldada pelo artigo 485,§ 4º do CPC e jurisprudência consolidada: Art. 485.O juiz não resolverá o mérito quando: § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação Com efeito, observa-se a Jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - PEDIDO ANTERIOR À CONTESTAÇÃO - ANUÊNCIA DO RÉU - DESNECESSIDADE - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - INCIDÊNCIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR DA CAUSA ELEVADO - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE. 1- Havendo demonstração de que o pedido de desistência da ação foi apresentado antes da contestação, não há necessidade de anuência do réu para que a aquele seja homologado. 2- Cabível a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade quando o valor da causa é elevado, de forma que o arbitramento da verba em valor mínimo seria desproporcional com relação ao trabalho dispendido pelos advogados na ação. V.V. Quando ínfimo o valor da causa, permite-se a fixação além dos limites legais, por previsão expressa do CPC, silenciando-se, contudo, o Código, nas hipóteses em que o valor da causa for elevado, resultando em verba honorária alta em relação às circunstâncias do trabalho prestado pelo procurador. Nesses casos, compreendo ser possível conferir ao dispositivo, interpretação extensiva, permitindo a aplicação da regra da equidade também quando o arbitramento de honorários sobre o valor da causa resultar em verba excessiva. E assim entendo com amparo no principio geral do direito que veda o enriquecimento sem causa, que deve nortear a atividade hermenêutica do aplicador da lei. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.050479-1/001, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/10/2021, publicação da súmula em 20/10/2021). Isto posto, homologo o pedido de desistência da parte autora, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, e declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito. Recolha-se eventual mandado expedido na espécie, cujo cumprimento esteja pendente, certificando-se. Sem custas finais. Eventuais restrições devem as mesmas serem retiradas. Sem condenação em honorários em razão da ausência de instauração do contraditório. Intime-se a parte autora para informar se desiste do prazo recursal desta decisão extintiva, no prazo recursal desta decisão extintiva, no prazo de até 48(quarenta e oito) horas. Em caso positivo, fica homologada a desistência do prazo recursal, e extinta a presente ação, devendo a serventia providenciar o seu arquivamento com as formalidades de praxe e de Direito. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. C.
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Ato ordinatório
IMISSÃO NA POSSE Nº 1016533-06.2026.8.13.0701/MG AUTOR: FLAVIO CEZARIO ADVOGADO(A): LIVIA FORATTINI RIGO CEZARIO (OAB ES039305) AUTOR: LIVIA FORATTINI RIGO CEZARIO ADVOGADO(A): LIVIA FORATTINI RIGO CEZARIO (OAB ES039305) ATO ORDINATÓRIO DILIGENCIE A PARTE AUTORA O ANDAMENTO DO PROCESSO. PRAZO DE 05 DIAS.
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