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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Processo 1016523-85.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia Vallim Camargo Cavalcanti - Vistos. 1) Defiro a expedição de ofício ao Bacen, ao Detran e à Receita Federal, via Sistema Petrus, para localização de endereço da parte ré. Eventuais pedidos de pesquisa em outros sistemas e/ou expedição de ofício restam desde já indeferidos, pois se trata de rito simplificado, de modo que o pedido de buscas nos sistemas além daqueles supracitados e já deferidos - que são aqueles que se mostram efetivos no caso concreto - traria complexidade e morosidade ao procedimento, contrárias aos princípios da Lei nº 9.099/1995. Nesse sentido, o seguinte julgado do C. Colégio Recursal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A PLATAFORMAS DIGITAIS PARA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. DILIGÊNCIA QUE COMPETE À PARTE AUTORA. ÔNUS PROCESSUAL DE INDICAR AS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO, INCLUINDO O ENDEREÇO PARA CITAÇÃO. MEDIDA REQUERIDA QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, SIMPLICIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL QUE REGEM O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS (ART. 2º DA LEI Nº 9.099/95). DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0108350-88.2025.8.26.9061; Relator (a): Vera Lúcia Calvio de Campos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 12/06/2025; Data de Registro: 12/06/2025). Além disso, trata-se de vara com elevada distribuição mensal, elevado número de feitos em trâmite (cerca de 18.000 processos) e quadro de funcionários inferior ao quadro paradigma. 2) Realizadas as pesquisas, juntem-se os resultados aos autos. 3-A) Em sendo frutíferas as pesquisas, cite-se a parte ré, nos endereços localizados que ainda não tiverem sido diligenciados nos autos, intimando-a para apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia Tendo em vista as audiências frustradas em razão da não localização da parte ré, bem como em observância ao princípio da razoável duração do processo e da economia processual e considerando o elevado número de processos em trâmite nesta vara e a extensa pauta de audiências, excepcionalmente dispenso a audiência de conciliação, o que não impede que as partes entrem em contato e se componham extrajudicialmente a qualquer tempo. 3-B) Tratando-se de processo em autos eletrônicos, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento"; "38001 - Contestação"; "7846 - Contestação com Pedido Contraposto (JEC)" etc. 3-C) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para se manifestar em réplica no prazo de quinze dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, devendo ser indicado o tipo de petição, no caso "38028 - Manifestação Sobre a Contestação", bem como a correta classificação de eventuais documentos com ela juntados. 3-D) Na mesma ocasião, intimem-se ambas as partes para se manifestarem se desejam a produção de prova oral, sob pena de preclusão. Em caso positivo, deverão declinar o rol de testemunhas e a pertinência e relevância da prova. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38022 - Indicação de Provas". 3-E) Após, tornem os autos conclusos para verificação da pertinência de eventual pedido de dilação probatória ou prolação de sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC. 4) Em não sendo encontrados novos endereços além daqueles já diligenciados, intime-se a parte autora para que requeira o que dê direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC e art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se. - ADV: MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), AMANDA FESTA FELTRIN (OAB 369418/SP)