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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1016520-57.2024.8.26.0590/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. THIAGO GONÇALVES ALVAREZ Vistos. evento 139, PET1: comprovada a cessão de crédito, defiro o pedido de substituição processual, incluindo-se no polo ativo Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S/A, e dando-se baixa do Banco Votorantim S/A. Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Int.
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