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1016493-02.2026.8.11.0015

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP -1° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP SENTENÇA Processo:1016493-02.2026.8.11.0015 PARTE AUTORA: ROBERTO HIROYUKI UEDA PARTE REQUERIDA: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos etc. Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimada e injustificadamente não compareceu à audiência de conciliação. Sendo assim, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ficando revogada eventual tutela de urgência deferida. Custas pela parte autora (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95, e Enunciado 28 do FONAJE). Registro que eventual pedido de desistência, para ter o condão de dispensar o pagamento de custas, deve anteceder a solenidade da audiência. Com o trânsito em julgado, cumprido o art. 467 da CNGC (em caso de inadimplemento das custas processuais), arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito

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