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1016473-75.2026.8.13.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1016473-75.2026.8.13.0105/MG RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) ATO ORDINATÓRIO Procedi à intimação da parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte contrária.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1016473-75.2026.8.13.0105/MG RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação declaratória proposta por GERALDO GONÇALVES DE LIMA em face da BANCO ITAÚ S/A. Constato, entretanto, que o autor esta representado por a terceiro. No âmbito dos Juizados Especiais, a Lei nº 9.099/95 permite a representação somente da Pessoa Jurídica ou do titular de firma individual, por intermédio de preposto credenciado munido de carta de preposição, nos moldes do art. 8º, § 4º. Destarte, constato que há vício, visto que o autor não ser representado em juízo sendo indispensável o seu comparecimento pessoal a audiência de conciliação. Neste sentido, colaciono o seguinte julgado do e. TJRS: PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA DE O AUTOR SER REPRESENTADO POR PROCURADOR NOS JUIZADOS. ART. 8º, § 1º, INC. I E ART. 9º, "CAPUT" DA LEI Nº 9.099/95, QUE VEDA A REPRESENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA, PELA NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE. AUTORA QUE POSTULA EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO, O QUE É VEDADO PELO ART. 6º DO CCB. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 51, INC. IV, DA LEI N° 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005110937, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 29/01/2015). TJ-RS - Recurso Cível 71005110937 RS (TJ-RS) Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa. P.I.

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