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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1016465-98.2026.8.13.0105/MG
AUTOR: MANOEL GOMES PAINS
ADVOGADO(A): IZAEL JUNIO SANTIAGO PEREIRA (OAB MG167296)
ADVOGADO(A): THAÍS RAMALHO DA COSTA SANTOS (OAB MG186519)
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por Manoel Gomes Pains em face de Itaú Unibanco S.A.
Inicialmente, registro o comparecimento espontâneo do réu aos autos, com a habilitação de seus procuradores e apresentação de contestação, o que supre o ato citatório, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista a declaração de hipossuficiência acostada aos autos, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa física, na forma do art. 99, § 3º, do mesmo diploma legal.
Considerando a contestação apresentada com juntada de documentos novos, intime-se o autor para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, nos termos do art. 357, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para saneamento.
Intime-se.
Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.