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TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível
Processo 1016463-60.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Muccillo Administração de Bens Próprios Ltda - Vistos. Fls. 231/233: Vistos. Diante do inadimplemento noticiado às fls. 231/233, reconheço o vencimento antecipado do saldo remanescente e a incidência da multa contratual de 10%, nos termos do acordo, determinando o prosseguimento da execução pelo débito indicado na memória de cálculo, sem prejuízo de ulterior atualização, conforme o art. 922, parágrafo único, do CPC. Desnecessária nova intimação do executado para pagamento, porquanto já citado na execução e subscritor do ajuste, o qual prevê a retomada do feito independentemente de notificação. Quanto aos atos constritivos, deverá a exequente, no prazo de 10 dias, indicar objetivamente a providência pretendida e comprovar o recolhimento da respectiva taxa, se exigível. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO PAULO ESTEVES (OAB 221543/SP), DANIELE CRISTINA GOMES MUCCILLO (OAB 317302/SP)
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