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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016450-87.2026.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lígia Gama do Nascimento - José Bertrameli Neto - - Bruna Gama Gonçales - - Nubia Gama Bertrameli - - Natalia Gama Bertrameli - - Renata de Fatima Bertrameli - Cuida-se de abertura de inventário dos bens deixados por J. B. F., falecido(a) em 27.06.2026, requerido por A. L. G. B., J. B. N., B. G. G., N. G. B., N. G. B. e R. B. T. N. Tendo em vista a documentação que instruiu o processo, indicativa da inviabilidade de o espólio fazer frente às custas e às despesas processuais, defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do CPC. Anote-se. Da análise da petição inicial, verifico a necessidade de emenda, a fim de adequá-la aos requisitos legais e de instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 dias, emendar/complementar a peça inaugural para prestar os esclarecimentos/juntar os documentos a seguir relacionados: - esclarecimento se a partilha é amigável; - cópia da decisão que reconheceu a filiação socioafetiva post mortem do de cujus com a requerente B. G. G.; - certidão quanto à (in)existência de testamento em nome da pessoa falecida; - certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal) relativas ao espólio e aos bens; - esclarecimento sobre eventual divergência quanto à partilha; - esclarecimento sobre a inexistência de credores do espólio ou, havendo, sobre a forma de pagamento, bem como sobre eventual termo de renúncia ou de cessão de direitos. Decorrido o prazo sem manifestação, a exordial será indeferida, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, a teor do disposto nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Cumprida a emenda/complementação ora determinada, no caso de intervenção do Ministério Público no feito, abra-se vista ao Parquet para manifestação, tornando os autos conclusos em seguida. Intimem-se. - ADV: JOSCILÉIA TEODORO SEVERIANO MENDONÇA (OAB 209907/SP), JOSCILÉIA TEODORO SEVERIANO MENDONÇA (OAB 209907/SP), JOSCILÉIA TEODORO SEVERIANO MENDONÇA (OAB 209907/SP), JOSCILÉIA TEODORO SEVERIANO MENDONÇA (OAB 209907/SP), JOSCILÉIA TEODORO SEVERIANO MENDONÇA (OAB 209907/SP), JOSCILÉIA TEODORO SEVERIANO MENDONÇA (OAB 209907/SP)
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