2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1016439-51.2025.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA LIBERDADE SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS DA SILVA BARBOSA - PA24271 e MARCOS DA SILVA BARBOSA - AC6196 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Determino ao INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre a implantação do benefício em favor da parte autora, com efeitos financeiros retroativos à DIP, sob pena de multa. No mesmo prazo, poderá o INSS, querendo, impugnar os cálculos apresentados pelo exequente (ID 2285660438) . Inexistindo oposição, remetam-se os autos ao Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (SIREA) para a confecção do(s) ofício(s) requisitório(s) pelo(a) patrono(a) da parte exequente, com as cautelas de praxe. Intimem-se.