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TJSP · 1ª Vara da Família e das Sucessões - Taubaté
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1016397‑17.2025.8.26.0625 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pazzini Cavalcante, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos deste edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório se processa a Ação de INVENTÁRIO, dos bens deixados por óbito de Andrelina Nogueira Gomes e Nelson Gomes. Foi nomeado como inventariante: CARLOS ALBERTO GOMES. Autores da herança (de cujus): Andrelina Nogueira Gomes, falecida em 30/08/2025 e Nelson Gomes, falecido 24/10/1995. Herdeiros: - SERGIO LUIS GOMES - SÔNIA MARIA GOMES CARVALHO - MARCIA REGINA GOMES - CARLOS ALBERTO GOMES Bens do espólio: IMÓVEL, Uma casa localizada na Rua Dr. Miguel Teixeira Pinto, 335, CEP 12071-020, Matrícula 8.271. E Saldo bancário entorno de R$ 11.710,68. E, para que chegue ao conhecimento de eventuais interessados incertos ou desconhecidos, foi expedido o presente edital, (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, sobre as primeiras declarações, disponibilizadas na internet, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS.
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