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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Santarém/PA PROCESSO: 1016392-53.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GILLIANE LIMA PONTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINE COSTA SANTOS - PA36484 e WILLIAN JONATAS NUNES VIDAL - PA22562 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Por intermédio da decisão de ID n. 2281618196, foi deferida a produção de prova pericial nos presentes autos. As partes apresentaram quesitos específicos nos ID's n. 2279890693 e 2276255037. NOMEIO o perito médico Dr. JOCINEY JOSE PEDROSO DA SILVA JUNIOR, CRM/PA 15.029/PA, para realizar a perícia médica, no dia 30.09.2026, às 09:00h. A perícia se realizará na CLINICA SANVITTA - Travessa Silvino Pinto, n. 490 - centro - entre São Sebastião e Mendonça Furtado (em frente à academia SELFIT) – SANTARÉM/PA. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação, além dos quesitos apresentados pelas partes ID's n. 2279890693 e 2276255037. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. Tendo em vista a complexidade da perícia médica, assim como os quesitos específicos apresentados por ambas as partes, FIXO os honorários periciais do médico para 03 (três) vezes do valor máximo estabelecido na Resolução do CJF n. 937/2025, de 22 de janeiro de 2025, fixando-os em R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais). Cumpra-se, com urgência. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente GRACE ANNY DE SOUZA MONTEIRO Juíza Federal