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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016388-61.2024.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - Y.C.N.S. - C.R.S.O. - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino o imediato desbloqueio realizado via Sisbajud. Proceda o executado aorecolhimentodascustasfinais, no prazo de cinco dias (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III,dasNSCGJ), ressalvando-se se beneficiário da justiça gratuita. Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona dativa do exequente, nos termos do Convênio DPE/OAB. P.I.C. - ADV: JOICE LEITE RODRIGUES (OAB 295405/SP), JIMMY ABRANTES PEREIRA (OAB 11821/PB)
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