Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Processo 1016382-82.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação Universitária Vida Cristã - Kelly Lemes de Carvalho Santos - - Everton Cristian dos Santos Lima - - Milena Lemes de Carvalho Santos - Vistos. Acolho o pedido de fls. 157 e julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se o desbloqueio dos valores de fls. 172/269. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: IGOR ANTICO SALDANHA ESTÉFANO (OAB 433432/SP), IGOR ANTICO SALDANHA ESTÉFANO (OAB 433432/SP), ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP), IGOR ANTICO SALDANHA ESTÉFANO (OAB 433432/SP)
Processo 1016382-82.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação Universitária Vida Cristã - Vistos I - DEFIRO, ao risco da parte credora, o bloqueio do valor do débito (R$ 20.640,72) por meio do sistema SISBAJUD, em conformidade com os artigos 835, inc. I, e 854 do CPC, com direcionamento a todas as contas/ativos que forem identificados, à exceção de conta existente exclusivamente para recebimento de salários/vencimentos, para o caso de devedor pessoa física. - A ordem eletrônica deverá ser com comando para reiterações automáticas por 30 (trinta) dias - Providencie a serventia, se em termos, a elaboração e a transmissão da minuta e, em seguida, aguarde-se a vinda resposta por até 05 (cinco) dias após o término das ordens eletrônicas. Em caso de eventual óbice, certifique-se e tornem os autos conclusos. - Havendo cadastro de conta única da parte devedora para bloqueio, a ordem deverá ser a ela direcionada. - Em caso de êxito integral da medida, a constrição de valores substituirá eventual penhora já realizada nos autos. Deliberação oportuna quanto a isso. - Por fim, anoto que, conforme comunicado pelos Ofícios (circulares ns. 018/GLF/2018 e 063/GLF/2018, do Eg. Conselho Nacional de Justiça, datados de 01.06.2018 e 08.11.2018, respectivamente, a ordem eletrônica abrange valores sob o controle das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão (BMampF Bovespa) (antigas denominações: BMampFBOVESPA, CBLC, Bovespa, BMampF, Cetip), Selic, ANBIMA e demais sociedades de crédito, financiamento e investimento (Comunicado CG n. 148/2019), assim também as administradoras/intermediadoras de pagamentos/valores. II - Providencie-se a pesquisa no sistema Renajud e a inclusão no cadastro de inadimplentes do Serasajud. Int. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)