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2026-09-16 · TJSP
Processo 1016371-09.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Original S.a. - Anderson dos Santos - Vistos. Fls. 267/268: Aguarde-se o decurso de prazo para recurso. No mais, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes para a realização da pesquisa requerida, no prazo de 30 dias. Caso a pesquisa requerida tenha por finalidade a localização de bens passíveis de constrição judicial, no mesmo prazo , apresente planilha de cálculos atualizada da dívida. Int. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), CAROLINE VILELLA (OAB 317060/SP)
2026-08-26 · TJSP
Processo 1016371-09.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Original S.a. - Anderson dos Santos - Vistos. 1. Tendo em vista o informado pela d. Serventia às fls. 255/256, bem como a comunicação de fls. 234, é caso de adequar a decisão de fls. 247/250. Conforme já decidido às fls. 247/250, perfeitamente cabível a penhora de 30% dos valores percebidos pelo executado. Logrou o executado comprovar o recebimento de verba salarial junto à conta do Banco C6. Assim, e de acordo com o extrato da conta judicial (fls. 214), o executado recebeu o valor de R$ 3.558,00 a título de salário no mês de fevereiro. Seria possível, em tese, o bloqueio sobre o valor de R$ 1.067,40. No entanto, tendo sido bloqueado apenas o valor de R$ 100,05 da conta em que o executado recebeu seu salário, é de rigor a manutenção da integralidade do bloqueio. No mais, não tendo o executado questionado os valores constritos perante a conta do Mercado Pago, tornam-se incontroversos. Isto posto, determino a manutenção do bloqueio de R$ 133,92 (cento e trinta e três reais e noventa e dois centavos), oriundo da conta do executado no Mercado Pago, bem como do valor de R$ 100,05 (cem reais e cinco centavos), de origem da conta do Banco C6. Deverá permanecer bloqueado, portanto, o valor integral de R$ 233,97. Decorrido o prazo para recurso desta decisão, defiro o levantamento do valor acima discriminado pelo exequente, que deverá apresentar novo formulário de levantamento eletrônico devidamente preenchido nos autos no prazo de 15 dias. Valor nominal: R$ 233,97 - com correção monetária 2. Requeira a parte exequente o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia do credor por prazo superior a 30 dias, intime-se-o pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Int. - ADV: CAROLINE VILELLA (OAB 317060/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)