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1016365-04.2026.8.13.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Decisão

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1016365-04.2026.8.13.0701/MG EMBARGANTE: FERNANDO JULIO GONCALVES ADVOGADO(A): APARECIDO SIGNATO DE MELO NETO (OAB MG117668) EMBARGANTE: MERCADAO DAS CARNES COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A): APARECIDO SIGNATO DE MELO NETO (OAB MG117668) DECISÃO Vistos. Do pedido de parcelamento das custas processuais iniciais DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais iniciais em 05 (cinco) parcelas iguais e mensais , considerando o valor da causa. INTIME-SE a parte autora para promover a emissão e juntada da guia de custas iniciais., porquanto nos termos do Provimento Conjunto nº 75/2018 (Regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outras providências), cabe exclusivamente à parte interessada a emissão da GRCTJ. Prazo de 05 (cinco) dias. Saliento que nos termos do art. 81 do Provimento Conjunto nº 75/2018 a GRCTJ estará disponível para emissão e impressão no Portal TJMG, no endereço eletrônico http://www.tjmg.jus.br, sendo que o correto lançamento das informações na GRCTJ é de inteira responsabilidade do interessado. Cumprida a determinação, REMETAM-SE os autos ao contador para emissão das guias do parcelamento de custas. Em seguida, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte autora para promover o recolhimento da primeira parcela, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Do instrumento de procuração Considerando o teor da decisão proferida no evento 10, na qual foi constatado que os instrumentos de mandato não se encontram assinados, INTIME-SE a parte embargante, pela derradeira vez, para que promova a efetiva regularização da representação processual, mediante a juntada dos instrumentos de mandato devidamente assinados, no prazo improrrogável de 05 (cinco), sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica.

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