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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 1016363-23.2025.8.26.0114/SPAUTOR: OPT SOLUCOES COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO SALES FILHO (OAB MG167894)
RÉU: HELLOA CRISTHINA DA SILVA BLAYA
ADVOGADO(A): DARWIN GUENA CABRERA (OAB SP218710)
RÉU: MAURO SERGIO RODRIGUES BLAYA
ADVOGADO(A): MICHELLE LEIKO NAVARRO (OAB SP403484)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE o mérito, nos termos do art. 356, II, do Código de Processo Civil, e declaro efetuados os depósitos e extintas as obrigações do autor correspondentes aos aluguéis e encargos depositados nestes autos, ressalvadas as parcelas vencidas e não depositadas, convalidados os depósitos já realizados, tidos por regulares e tempestivos na forma da fundamentação. Prosseguirá o feito, quanto à destinação dos depósitos, unicamente entre os presuntivos credores, pelo procedimento comum (art. 548, III, do Código de Processo Civil). O autor não participa dessa fase, mas permanece obrigado a depositar os aluguéis e encargos que vencerem, nos mesmos valores e vencimentos (art. 67, III, da Lei n.º 8.245/91), correndo as despesas dos depósitos à conta do credor (art. 343 do Código Civil). Condeno a corré HELLOA CRISTHINA DA SILVA BLAYA ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil), por ter resistido à consignação e decaído dessa resistência; os honorários entre os presuntivos credores serão fixados na sentença que encerrar a segunda fase. Reconsidero a decisão de evento 42, DOC131 e defiro a habilitação de DINA AMÉLIA RODRIGUES BLAYA, na forma da fundamentação, anotando-se a sua inclusão e a de seus patronos no cadastro do processo, excluídos por força daquela decisão, com intimação desta. Indefiro a tutela de urgência incidental requerida pelo autor, na forma da fundamentação. Intime-se o corréu MAURO SÉRGIO RODRIGUES BLAYA para que, no prazo de 15 dias, na qualidade de inventariante, informe os endereços atualizados dos inventariantes e herdeiros adiante nomeados e esclareça a situação do imóvel do lote 23, matrícula n.º 84.655 do 2º Registro de Imóveis desta comarca, juntando certidão atualizada da matrícula, informando se a escritura de cessão de direitos hereditários do Livro n.º 68, págs. 069/072, do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Sumaré, chegou a ser registrada, bem como o estado da sobrepartilha. Informados os endereços, citem-se, como possíveis titulares do crédito (art. 547 do Código de Processo Civil), para integrar esta segunda fase e, querendo, responder no prazo de 15 dias, o ESPÓLIO DE LAURINDA RODRIGUES BLAYA, na pessoa de sua inventariante em conjunto LÚCIA HELENA BLAYA LEITE, o ESPÓLIO DE JOÃO HÉLIO VIDAL BLAYA, na pessoa de sua inventariante LÚCIA HELENA BLAYA LEITE, e os herdeiros HÉLIO CARLOS RODRIGUES BLAYA, CELSO RODRIGUES BLAYA, LÚCIA HELENA BLAYA LEITE e DINA AMÉLIA RODRIGUES BLAYA. Após, tornem conclusos para saneamento e deliberação sobre as provas. Oficie-se ao juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões desta comarca, nos autos do inventário n.º 0008263-23.2010.8.26.0664, solicitando certidão de objeto e pé, a fim de esclarecer, sobretudo, a razão pela qual o ofício de evento 13, DOC45 solicita a transferência de 50% dos aluguéis relativos aos dois imóveis, quando se tem notícia que o imóvel de matrícula 84.655 é objeto de sobrepartilha em inventário diverso que tramita na comarca de Votuporanga (n.º 0004032-26.2005.8.26.0664). Oficie-se, ainda, ao juízo da 2ª Vara Cível desta comarca, nos autos da execução n.º 1020598-33.2025.8.26.0114, comunicando o teor desta decisão, para conhecimento. Oficie-se, por fim, ao juízo do arrolamento dos bens deixados por João Hélio Vidal Blaya, autos n.º 0004032-26.2005.8.26.0664, da comarca de Votuporanga, solicitando certidão de objeto e pé e informação sobre a sobrepartilha em curso e seu estado. Intime-se.