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1016354-09.2024.4.01.4000

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Tribunal
TRF1
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI

    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016354-09.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAUE FARIAS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO GABRIEL CARDOSO MANGUEIRA - PI16911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCYMAR FARIAS SILVA JOAO GABRIEL CARDOSO MANGUEIRA - (OAB: PI16911) CAUE FARIAS SANTOS DA SILVA JOAO GABRIEL CARDOSO MANGUEIRA - (OAB: PI16911) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282506105 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1016354-09.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAUE FARIAS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO GABRIEL CARDOSO MANGUEIRA - PI16911 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95). Versam os presentes autos de Ação Ordinária visando à concessão de Benefício Assistencial ao deficiente, eis que o aludido pleito foi indeferido na via administrativa. No caso sob análise, conforme conclusão da perícia médica oficial acostada aos autos, a parte autora não apresenta impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Assim, embora entenda dispiciendo, mas atento a reiterados julgados da 1° Turma Recursal do Piauí, foi realizado laudo social que atestou a vulnerabilidade social da autora, mas, contudo, não viabiliza a concessão do benefício haja vista a ausência de um dos requisitos, resta indevida a pretensão deduzida nos autos. DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, ao tempo que JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios, face à gratuidade da Justiça. Preclusa as vias impugnativas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI

  2. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI

    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016354-09.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAUE FARIAS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO GABRIEL CARDOSO MANGUEIRA - PI16911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCYMAR FARIAS SILVA JOAO GABRIEL CARDOSO MANGUEIRA - (OAB: PI16911) CAUE FARIAS SANTOS DA SILVA JOAO GABRIEL CARDOSO MANGUEIRA - (OAB: PI16911) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282506105 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1016354-09.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAUE FARIAS SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO GABRIEL CARDOSO MANGUEIRA - PI16911 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95). Versam os presentes autos de Ação Ordinária visando à concessão de Benefício Assistencial ao deficiente, eis que o aludido pleito foi indeferido na via administrativa. No caso sob análise, conforme conclusão da perícia médica oficial acostada aos autos, a parte autora não apresenta impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Assim, embora entenda dispiciendo, mas atento a reiterados julgados da 1° Turma Recursal do Piauí, foi realizado laudo social que atestou a vulnerabilidade social da autora, mas, contudo, não viabiliza a concessão do benefício haja vista a ausência de um dos requisitos, resta indevida a pretensão deduzida nos autos. DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, ao tempo que JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios, face à gratuidade da Justiça. Preclusa as vias impugnativas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI

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