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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1016346-81.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leandro Mendes Gava - Antonio Carlos Pelho Junior e outro - Vistos. 1- Requisite-se, através do sistema INFOJUD, a vinda da declaração de Imposto de Renda dos EXECUTADOS (último exercício). Sobrevindo a juntada de declaração de bens anual, restará decretado o sigilo dos autos, devendo a Serventia inserir a informação nos registros do processo. Advirto as partes da responsabilidade pela preservação do sigilo das informações econômico-financeiras que eventualmente venham a ser juntadas ao processo (Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo - art. 1263, das NJCGJ). 1.1- Transcursos 30 dias da juntada da DIRPF, proceda a Serventia ao cancelamento do documento, eliminando-se o sigilo do processo. 2. Com a publicação desta decisão a pesquisa realizada estará disponível nos autos para consulta, devendo o credor se manifestar em 15 dias. 3. Sem manifestação do exequente, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR FERNANDES SEGUESI (OAB 437824/SP), CAIO CESAR FERNANDES SEGUESI (OAB 437824/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP)