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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1016344-28.2026.8.26.0002 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - F.C.M. - Vistos. A situação descrita na petição inicial não é de risco à criança/ao adolescente. Trata-se de ação de guarda unilateral ajuizada pelo genitor dos infantes. Assim, não está configurada quaisquer das hipóteses do artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo esta Vara Especializada absolutamente incompetente para apreciação da questão. Portanto, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas de Família e Sucessões deste Foro Regional, com fundamento no artigo 64, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil. Efetuadas as anotações legais, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CINTIA MOREIRA FERREIRA FARIA (OAB 331280/SP)