Publicações do processo

Processo 1016332-45.2025.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROVIDÊNCIA AZUL – COLÉGIO NOTRE DAME DE LOURDES em face de OTÁVIO MANOEL FREITAS DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos. As partes informaram a celebração de acordo extrajudicial entre elas (ID 242694176 e ID 245315584). Após os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório. Decido. Analisando o acordo celebrado pelas partes, vislumbro que os requisitos de validade, existência e eficácia dos negócios jurídicos encontram-se presentes. Assim, HOMOLOGO o acordo formulado de ID 216201802 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando a extinção da obrigação entre as partes condicionada ao integral cumprimento do pactuado. Por conseguinte, determino a suspensão do curso do processo até a completa execução do acordo, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil. Em atenção aos princípios da economia processual e da eficiência administrativa (artigo 8º do CPC), determino o arquivamento dos autos, ressalvando que poderão ser desarquivados a qualquer tempo mediante simples peticionamento de qualquer das partes, desde que demonstrado o descumprimento da avença, hipótese em que o processo retomará seu curso normal para prosseguimento da execução nos moldes originariamente propostos, aproveitando-se todos os atos processuais já praticados (art. 922, parágrafo único, do CPC). Ademais, em observância ao princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC), até que seja comunicado formalmente nos autos eventual inadimplemento, vigorará a presunção relativa (juris tantum) de regular cumprimento do acordo homologado. Eventuais custas pela parte executada e honorários da forma pactuada. Expeça-se alvará no valor de R$ 595,88 em favor da exequente e de R$ 18.000,00 em favor do executado. Intime-se o locatário Alan Pereira Empereur para que cesse os depósitos em conta judicial e restabeleça o pagamento direto dos aluguéis ao executado/locador enquanto adimplido o acordo. Cumpra-se. Intimem-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ