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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 1016324-48.2018.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Maria Celeste Constant - Vistos. Fls. 408/417: Ante a ausência de processo de inventário, DEFIRO a retificação do polo ativo a fim de excluir o Espólio de Maria José dos Santos, e incluir os seus sucessores ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA, ROGÉRIO SANTOS DE OLIVEIRA E RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA. Anote-se. Com efeito, o autor ROBSON se qualificou como "casado". Logo, deverá, no prazo de 15 dias, qualificar seu cônjuge. Sem prejuízo, em continuação, reputo válidas as citações dos ESPÓLIOS DE AMILCAR DO NASCIMENTO FONSECA E DE SARA DO PARAÍSO SOBRAL na pessoa de seu inventariante Nelson do Nascimento Fonseca (fls. 335/336). CITE-SE por edital a requerida MARIA CELESTE CONSTANT DOS SANTOS e POTESTINO GIUSEPPE, incluindo-se os réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, seus cônjuges e/ou sucessores, devendo a minuta ser elabora pela serventia. A rigor, faça constar no aludido expediente que o prazo de contestação iniciar-se-á do término do prazo estipulado nos termos do artigo 231, IV, do CPC, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 257, III, do CPC. Providencie a z. serventia a publicação do referido edital no DJE do TJSP. Decorrido "in albis" o prazo para apresentação de defesa, cujo termo inicial fluirá a partir do encerramento do prazo previsto no edital, abra-se vista à Defensoria Pública, nos termos do artigo 72, inciso II, § único do CPC. Apresentada defesa pelo curador especial, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, transcorridos in albis os prazos legais tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCOS YADA (OAB 312873/SP), MARCOS YADA (OAB 312873/SP), MARCOS YADA (OAB 312873/SP)
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