2026-09-16 · TJSP
Processo 1016322-96.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silene Brito de Souza - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 259: O patrono da parte autora requer a expedição de extrato da conta judicial referente ao depósito de fls. 241, alegando não ter localizado o crédito decorrente do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado às fls. 257. Contudo, verifica-se dos documentos constantes dos autos que o formulário de MLE de fls. 248 indica à agência nº 0023, conta corrente nº 56.633-0. Ademais, conforme extrato bancário juntado, o valor objeto do levantamento foi devidamente creditado na conta informada pelo próprio patrono no formulário de fls. 248, correspondente àquela para a qual foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico certificado às fls. 257. Conforme segue: Assim, constatada a efetivação da transferência para os dados bancários indicados pela parte interessada, nada há a providenciar quanto ao pedido de expedição de extrato da conta judicial. Torne-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)